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· Nos casos de TRANSTORNOS
PSIQUIÁTRICOS;
a) Custeio integral de 30 (trinta) dias de internação
por ano de contrato em hospital psiquiátrico
ou em unidade ou apartamento para psiquiatria em
hospital geral, estando o beneficiário em
situação de crise;
b) O custeio integral de 15 (quinze) dias de internação
por ano em hospital geral, desde que o beneficiário
apresente quadro de intoxicação, ou
crise de abstinência provocado por alcoolismo,
ou por outras formas de dependência química
que implique em necessidade de hospitalização.
c) Terapia: duração máxima
de 12 (doze) semanas e limite de 12 (doze) sessões
por ano de contrato.
Caso os períodos estipulados no anterior
item , letras “a” e “b”,
sejam ultrapassados, fica o beneficiário
obrigado, a partir de então, a co-participar
com montante equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do custo dos dias de internação
posterior, conforme estipulado em certificado contratual.
· O beneficiário terá
cobertura para TRANSPLANTES DE RIM E CÓRNEA,
de PRÓTESES e ÓRTESES e seus acessórios
e, quando vinculados, necessariamente, aos correspondentes
atos cirúrgicos:
a) Das despesas assistenciais com doadores vivos;
b) Dos medicamentos nacionais utilizados durante
a internação;
c) Do acompanhamento clínico no pós-operatório
imediato e tardio, sem inclusão de quaisquer
medicamentos de manutenção;
d) Das despesas com captação, transporte
e preservação dos órgãos,
na forma de ressarcimento ao SUS. ·
Os Transplantes de Córnea e Rim provenientes
de doador cadáver, conforme legislação
aplicável, estarão cobertos desde
que o usuário esteja cadastrado em uma das
Centrais de Notificação, Captação
e Distribuição de Órgãos,
integrantes do Sistema Nacional de Transplantes,
sujeito ao critério de fila única
de espera e de seleção.
IMPORTANTE: O Primeiro pagamento será feito
através de boleto avulso no dia em que fechar
contrato e os próximos vencimentos serão
sempre na mesma data. Ex: Fechou contrato no dia
15 os próximos vencimentos será todo
dia 15. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CPF E RG
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO NOME DO CONTRATANTE
(caso seja menor, deverá estar no nome dos
pais)
- COMPROVANTE DE MATRICULA (plano universitário) |
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